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Papa oferece perdão às mulheres que fizeram aborto - Como é?!


Mais uma vez, como sempre, a mídia instrumentaliza a fala do Papa para sugerir "inovações", "mudanças morais", uma igreja "mais inclusiva", e várias outras idéias que unem a falsidade com o potencial sensacionalista. Vamos ver o que o Papa falou de verdade? Comentamos depois:

"Um dos graves problemas do nosso tempo é certamente a alterada relação com a vida. Uma mentalidade muito difundida já fez perder a necessária sensibilidade pessoal e social pelo acolhimento de uma nova vida. O drama do aborto é vivido por alguns com uma consciência superficial, quase sem se dar conta do gravíssimo mal que um gesto semelhante comporta. Muitos outros, ao contrário, mesmo vivendo este momento como uma derrota, julgam que não têm outro caminho a percorrer. Penso, de maneira particular, em todas as mulheres que recorreram ao aborto. Conheço bem os condicionamentos que as levaram a tomar esta decisão. Sei que é um drama existencial e moral. Encontrei muitas mulheres que traziam no seu coração a cicatriz causada por esta escolha sofrida e dolorosa. O que aconteceu é profundamente injusto; contudo, só a sua verdadeira compreensão pode impedir que se perca a esperança. O perdão de Deus não pode ser negado a quem quer que esteja arrependido, sobretudo quando com coração sincero se aproxima do Sacramento da Confissão para obter a reconciliação com o Pai. Também por este motivo, não obstante qualquer disposição em contrário, decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado. Os sacerdotes se preparem para esta grande tarefa sabendo conjugar palavras de acolhimento genuíno com uma reflexão que ajude a compreender o pecado cometido, e indicar um percurso de conversão autêntica para conseguir entender o verdadeiro e generoso perdão do Pai, que tudo renova com a sua presença."
Fonte: Vaticano

Voltamos. Como vê quem sabe ler, não há aí nenhuma espécie de relativização do pecado nefando do aborto. Ele costuma sendo o que é: assassinato de infantes. E continua gerando o que gera: excomunhão automática. Quando uma mulher comete aborto - e com ela todos quantos a apoiaram, induziram, ajudaram, etc. - ela é imediatamente excluída da Igreja, isto é, deixa de ser católica, ainda que ninguém o saiba! A pertença à Igreja não se resume a ter um lugar num dos bancos do templo, ou a poder assistir missas. É antes de tudo uma comunhão espiritual que dá acesso aos sacramentos através dos quais a pessoa participa da vida divina.

Pois bem. Antes, quando uma dessas excomungadas, tendo tomado consciência da burrada que fez, e, cheia de arrependimento, decidia voltar à Igreja, o que ela precisava fazer? Ela tinha de recorrer ao bispo ou a algum padre especialmente delegado por ele. Então ela se confessava e, desde que tivesse as devidas disposições, recebia a absolvição e voltava a fazer parte da Igreja, mas não sem portar ainda as grandes penas decorrentes do ato.

O que mudou agora com o pronunciamento do Papa Francisco para o ano da misericórdia? Somente que não será mais necessário recorrer diretamente ao bispo, sendo suficiente que a pessoa se confesse com qualquer sacerdote legitimamente ordenado. Mas continuam valendo as precondições anteriores: as retas disposições que incluem o arrependimento sincero - efeito da compreensão do pecado -, a detestação do ato cometido e o firme propósito de não mais praticá-lo. Além disso, esta possibilidade existe apenas durante o ano da Misericórdia.

É verdade de Fé que qualquer pecado, por mais grave que seja, tem perdão se a pessoa verdadeiramente se arrepende. Isto não é exceção sequer para o aborto, e nem mesmo para o sacrilégio. Portanto, não há tanta novidade assim no pronunciamento do Papa. Ele apenas facilitou um pouco o acesso às pessoas arrependidas. Mas aqueloutras que queiram gozar do perdão da Igreja sem um verdadeiro arrependimento, ou, ainda, qualquer uma que se aproveite deste ato de misericórdia da Igreja para cometer este crime que clama aos céus, pretendendo facilmente confessar-se depois, estará cavando sob si mesma o próprio buraco para o inferno, pois une um crime abominável com o pesadíssimo ato do sacrilégio. Portanto, que a misericórdia de Deus não seja pretexto para mais infanticídios. E, de outro lado, que as pessoas que chegaram um dia a cometer este ato absurdo sejam de fato tocados pelas graças atuais de Deus e, verdadeiramente arrependidas, voltem ao seio da Santa Igreja.

Ainda sobre as excomunhões


Vi aqui e ali alguns sugerirem que eu estaria "julgando" ou "excomungando" as pessoas, quando mais não faço do que repetir o ensino da Igreja. Tratemos das duas idéias, começando pela última.

A Excomunhão de que se trata é automática e está vinculada à defesa e promoção do aborto e do socialismo. Outro modo de excomunhão automática é a filiação à maçonaria, por exemplo. 

A Excomunhão automática dispensa que alguém o declare, pois é, exatamente como o nome diz, "automática". Ocorre junto com o ato proibido. Se, depois disso, alguém comunica à pessoa que ela excluiu-se da comunhão da Igreja, não é esta pessoa quem a está excomungando; ela está apenas lhe esclarecendo sobre o efeito dos atos cometidos. Não há nisso aí qualquer erro ou falta de compaixão. Muito pelo contrário. Está-se apenas a dizer o que se deu na ordem dos fatos! O mesmo se fez com o ocorrido em Alagoinha, Pernambuco, onde o arcebispo Cardoso Sobrinho apenas comunicou a excomunhão efetuada sobre os que provocaram o aborto na menina que estava grávida. Não foi o bispo quem os excomungou; ele apenas os deixou consciente do que já havia ocorrido.

Quanto ao segundo ponto, o de que estamos julgando as pessoas, aqui convém dizer o seguinte: o julgamento que há aqui é o julgamento dos fatos que consiste em dizer o que ocorreu ou o que deixou de ocorrer e sobre a moralidade do ocorrido - e não sobre as intenções. Ninguém está clamando fogo do céu - como alguém sugeriu que estivéssemos fazendo -, mas, muito pelo contrário, tivemos o interesse de escrever um texto esclarecendo quais os passos que deveriam ser dados para o restabelecimento da comunhão com a Igreja. Talvez fomos o únicos a fazê-lo porque estávamos de fato movidos por compaixão. Queremos ver os que erraram reconciliados com Deus. E, por querê-lo, somos julgados por alguns sujeitos como aqueles que querem excomungar os outros. Não deixa de ser irônico: sermos julgados por quem nos acusa de estar julgando. Não nos pronunciamos sobre as intenções de ninguém, e, no entanto, os críticos apreciam supor as mais diversas intenções nas nossas entranhas. A falta de compreensão do ocorrido, o não entendimento do objetivo dos nossos textos e ainda a suposição nada generosa sobre quais sejam as nossas intenções apenas demonstra o estado lamentável dessas almas. E isso é apenas outro fato constatado, pois o agir segue o ser.

Mais uma vez recomendamos aos que foram excomungados automaticamente que se conscientizem da sua condição e cumpram os passos necessários para a plena volta à Igreja. Lembramos também que a excomunhão só ocorre se os sujeitos conheciam as causas do desaprovo da Igreja e a punição que lhe seria imputada no caso do voto.

Ex campeão do aborto se converte após sonho com Santo Tomás


Madrid, Espanha, (CNA) -. O jornal espanhol “La Razón” publicou um artigo sobre a conversão ao movimento pró-vida de um ex-”campeão do aborto.” Stojan Adasevic, que realizou 48,000 abortos, às vezes chegando ao número de até 35 abortos por dia, é agora o mais importante líder pró-vida na Sérvia, após 26 anos como o médico mais renomado do aborto no país.
Segundo Adasevic “Os manuais de medicina do regime Comunista diziam que o aborto era apenas a remoção de uma mancha de tecido”, e “a chegada dos aparelhos de ultra-som que permitiam a visão da vida fetal chegaram apenas depois dos anos 80, mas mesmo depois eles se recusaram a mudar aquela opinião histórica. Contudo, eu comecei a ter pesadelos”.
Ao descrever sua conversão histórica,o artigo relata o sonho de Adasevic:
“Sonhei com um belo campo cheio de crianças e jovens que estavam brincando e rindo, de 4 a 24 anos de idade, mas que fugiam de mim com medo. Foi então quando um homem vestido com um hábito preto e branco começou a olhar pra mim, em silêncio. Este sonho foi se repetindo a cada noite, ao que eu acordava suando frio. Uma noite, eu perguntei ao homem de preto e branco quem ele era. “Meu nome é Tomás de Aquino”.
Adasevic, educado em escolas comunistas, nunca tinha ouvido falar do santo e gênio Dominicano. “Eu não reconheci o nome”.
“Por que você não me pergunta quem são essas crianças?”, questionou o santo a Adasevic em seu sonho.
“Eles são aqueles que você matou com seus abortamentos”, São Tomás afirmou a ele.
“Então Adasevic acordou impressionado e decidiu não realizar abortos nunca mais”.
“Naquele mesmo dia um primo veio até o hospital com sua namorada, grávida de 4 meses, que gostaria de realizar nela o seu nono aborto – um hábito bem frequente nos países do bloco soviético. O médico concordou. Ao invés de remover o feto pedaço por pedaço, ele decidiu desmontá-lo e removê-lo como uma massa única. Contudo, no momento em que o feto foi totalmente destruído e retirado, seu coração pequeno ainda batia. Adasevic percebeu isso, e se deu conta de que tinha acabado de matar um ser humano”.
Após essa experiência, Adasevic “disse ao hospital que ele deixaria de fazer abortos. Nunca antes um médico na Iugoslávia comunista havia se recusado a fazer abortos. Então eles cortaram seu salário pela metade, demitiram sua filha de seu emprego, e impediram seu filho de ingressar na universidade”.
Depois de anos de pressão e sofrimento, e quase a ponto de voltar ao antigo hábito de fazer abortos, ele teve um outro sonho com Santo Tomás.
“Você é um bom amigo, não desista”, lhe disse o homem de preto e branco. Adasevic buscou se envolver com o movimento pró-vida e por fim acabou conseguindo o feito de exibir na TV da Iugoslávia o filme “O Grito Silencioso” do Dr. Bernard Nathanson, duas vezes.
Adasevic já contou a sua história em diversos jornais e revistas do leste europeu. Ele voltou a fé ortodoxa, que viveu durante sua infância, voltou sua atenção aos escritos de São Tomás de Aquino.
“Influenciado por Aristóteles,e devido o pouco conhecimento científico da época, Tomás chegou a acreditar que a vida humana começava quarenta dias após a fertilização”, escreveu Adasevic em um artigo. O jornal La Razon comentou que Adasevic “sugere que talvez o santo lhe apareceu em sonho porque queria fazer as pazes para esse equívoco.” Hoje o médico sérvio continua a lutar pela vida dos nascituros.
Fonte: ocampones.com

Servo de Deus Jerôme Lejeune, a defesa da vida e a falácia do "mal menor".


Por último, ainda que sem esgotar a intervenção de João Paulo II de fevereiro de 2000, quero ressaltar que ao referir-se à mentalidade renunciatória diante das leis iníquas o Santo Padre afirma: "A consciência civil e moral não pode aceitar esta falsa inevitabilidade, do mesmo modo que não aceita a idéia da inevitabilidade das guerras ou dos extermínios inter-étnicos."

A pressão social, o medo de sermos qualificados de fundamentalistas e um sincero, ainda que equivocado, espírito de salvar o que pode ser salvo frente à avalanche de projetos, leis e costumes iníquos, podem fazer-nos cair na tentação de negociar o que é inegociável e, portanto, ceder quanto ao que não nos pertence - a ordem natural e a doutrina de Jesus Cristo. Esta atitude nos fará cair na opção do mal menor, num malminorismo moralmente inadmissível.

Que sirva para ilustrar o exemplo do Servo de Deus Jerôme Lejeune. Aos 33 anos, em 1959, Lejune publicou sua descoberta sobre a causa da síndrome de Down, a "trissomia do 21", e isto o transformou em um dos pais da genética moderna. Em 1962 foi designado como especialista em genética humana na Organização Mundial de Saúde (OMS) e, em 1964, foi nomeado Diretor do Centro Nacional de Investigações Científicas da França; no mesmo ano, é criada para ele, na Faculdade de Medicina da Sorbonne, a primeira cátedra de Genética fundamental. Transforma-se assim em candidato número um ao Prêmio Nobel de Medicina.

Aplaudido e lisonjeado pelos grandes do mundo, deixa de sê-lo em 1970, quando se opõe ferozmente ao projeto de lei do aborto eugênico. Lejeune combateu o malminorismo que infectou os católicos na França; estes supunham que cedendo no aborto eugênico freavam as pretensões abortistas e evitavam uma legislação mais permissiva. Os argumentos de Lejeune eram muito claros: não podemos ser cúmplices, o aborto é sempre um assassinato, quem está doente não merece a morte por isso e, mais ainda, longe de frear males maiores o aborto eugênico abre as portas para a liberalização total desse crime. Sua postura lhe rendeu uma real perseguição eclesial que se juntou à perseguição civil, acentuada por sua defesa do nascituro nas Nações Unidas.

Também em 1970, participou de uma reunião na OMS, na qual se tentava justificar a legalização do aborto para evitar abortos clandestinos. Foi nesse momento, quando se referindo à Organização Mundial de Saúde, que disse: "eis aqui uma instituição de saúde que se tornou uma instituição para a morte." Nessa mesma tarde, ele escreveu para sua esposa e filha dizendo: "Hoje eu joguei fora o Prêmio Nobel". Em nenhum momento deu ouvidos aos prudentes, que o aconselhavam calar-se para chegar mais alto e assim mais poder influir.

João Paulo II, em uma carta ao Cardeal Jean-Marie Lustinger, então arcebispo de Paris, por ocasião da morte de Lejeune, disse:

"Como cientista e biólogo era um apaixonado pela vida. Ele se tornou o maior defensor da vida, especialmente a vida dos nascituros, tão ameaçada na sociedade contemporânea, de modo que se pode pensar que seja uma ameaça programada. Lejeune assumiu plenamente a particular responsabilidade do cientista, disposto a ser um sinal de contradição, ignorando a pressão da sociedade permissiva e do ostracismo do qual era vítima."

Mons. Sanahuja. Poder Global e Religião Universal. Campinas SP: Ecclesiae, 2012.

Onde Deus é excluído


"Onde Deus é excluído, a lei da organização criminal toma seu lugar, não importa se de forma descarada ou sutil. Isto começa a tornar-se evidente ali onde a eliminação organizada de pessoas inocentes - ainda não nascidas - se reveste de uma aparência de direito, por ter a seu favor a proteção do interesse da maioria"

Card. Joseph Ratzinger

Congresso aprova lei que, na prática, legaliza o aborto no Brasil - Urgente



Site Pe. Paulo Ricardo

O QUE DIZ O PROJETO APROVADO

O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual"INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA".

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award:http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta:


"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina".


É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 03/2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original:


"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".

É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.

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Leia a matéria toda no site do Pe. Paulo Ricardo.

"Uma criança de uma semana tem exatamente a mesma importância biológica, ética e moral que uma criança de sete meses de vida intrauterina."


(...) pesquisadores afirmam que não existe justificativa para se determinar um período limite para a prática do ato. “Sob o ponto de vista biológico, não há publicações científicas que atestem que antes das 12 semanas de gravidez o feto não é um ser vivo.” É o que explica o ex-professor de embriologia da UFPR e pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da PUCPR, Waldemiro Gremski. “Com 12 semanas o feto já tem o corpo mais ou menos formado. Ele já é um ser humano. Ele já tem braços, pernas, cabeça. A partir daí ele basicamente cresce em tamanho”, diz.

Segundo o professor, a diferença entre um embrião de duas semanas e um de 30 é o número de células, portanto, um não poderia ter “mais direito à vida do que o outro”. “Não posso considerar uma criança de cinco anos menos importante do que uma de dez. Esse mesmo raciocínio tem de ser aplicado dentro da vida intrauterina. Uma criança de uma semana tem exatamente a mesma importância biológica, ética e moral que uma criança de sete meses de vida intrauterina.”

Leia a matéria completa na Gazeta do Povo / Blog da Vida

CFM e Aborto - Três Textos


Sobre a recente decisão do Conselho Federal de Medicina de optar pela descriminalização do aborto de crianças até a 12ª semana de gestação, remeto-vos a três textos que, penso eu, esclarecem o suficiente para que fique evidente o absurdo deste ocorrido:

- Velhas falácias em uma abordagem não tão nova assim: o CFM e o aborto;

- Afinal, de onde vem o abortismo do CFM?

- Gazeta do Povo contra a lamentável decisão do CFM de apoiar o aborto!

Pedido urgente de Pe. Lodi, do Pró-Vida de Anápolis!

Prezados amigos

http://www.providaanapolis.org.br/doacoes.htm

Hoje o Pró-Vida de Anápolis tem pouco mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Não fizemos nenhum gasto extraordinário nos últimos meses, mas as doações têm sido pequenas e nem todos os sócios têm-se lembrado de contribuir.

Para que possamos continuar mantendo a Casa da Gestante, com as irmãs religiosas, as hóspedes e os bebês, e para que possamos continuar imprimindo e enviando o boletim "Aborto! Faça alguma coisa pela vida", tenham a bondade de ajudar-nos financeiramente.

As doações podem se feitas na Agência 0324-7, Conta Corrente 7070-X, Banco do Brasil, em nome de "Pró-Vida de Anápolis", CNPJ 01.813.315/0001-10.

Tenham a bondade de enviar uma mensagem para escritorioprovida@terra.com.br informando seu depósito ou transferência, a fim de podermos fazer o devido lançamento contábil.

Deus lhes pague.

O escravo de Jesus em Maria,

-- Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
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