Foi estabelecido com grande efeito salutar, por instituição divina que, para reparar-se a pureza dos espíritos, nos fosse prescrita exercitação de quarenta dias, durante os quais resgatassem as obras pias as culpas do passado, e santos jejuns as destruíssem.
Caríssimos, havendo de entrar nos dias místicos, também consagrados aos remédios dos jejuns, procuremos obedecer aos preceitos apostólicos, purificando-nos de toda impureza da carne e do espírito, a fim de que, coibidas as lutas existentes entre as duas partes de nós mesmos assim reprimidas, encontre a alma a dignidade de seu domínio, pois convém que, a Deus subordinada e por ele governada, domine o corpo por ela animado. A nenhum detrator demos ensejo para escândalo e censura a nosso ministério. (II Cor 6,2)
E, com efeito, seríamos justamente acusados pelos infiéis e pelas línguas maldizentes, por culpa nossa, com prejuízo para a religião, se a prática da religião nos afastasse da continência perfeita. Não consiste, portanto, nosso jejum só na abstinência de alimentos. Sem proveito, pois, seria a diminuição do alimento, se a alma não se afastasse do pecado.
São Leão Magno, Serm. IV Quadr., 1-2.
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