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Congresso dá palmada na democracia brasileira


Dep. Líliam Sá, dep. Teresa Surita e dep. Érika Kokay. Foto: Larissa Ponce 

Edson Carlos de Oliveira 

O projeto de lei conhecido como “Lei da Palmada” (PL 7.672) foi aprovado, nesta quarta-feira (14), na Câmara dos Deputados, em uma Comissão Especial constituída de parlamentares favoráveis ao projeto. Prova? O texto foi aprovado por unanimidade com leves alterações que tornaram ainda mais generalizado e cartilaginoso o objetivo de coibir “castigos fisicos” que resultem “em sofrimento” na educação de “crianças e adolescentes”.

Democracia leva palmada no Congresso

Em atitude contrária aos tais “princípios democráticos” – cada vez mais transformados em entes de razão -, nas audiências públicas promovidas no Congresso, a Comissão Especial teve o cuidado de não convidar nenhum orador contrário ao projeto.

A sociedade pode demonstrar seu desacordo com o objetivo do PL 7.672 em várias enquetes promovidas por diversos sites, inclusive na Agência Câmara (Cf. Agência Câmara, IG, Politika, IPCO, R7 Notícias, Diário do Nordeste, Paraná TV, ).

Mas parece mesmo que vozes contrárias falaram no vazio e a palma da mão que os deputados querem coibir para a educação dos filhos, serviu tapar seus ouvidos. No chat promovido pela Agência Câmara com a relatora do projeto, Teresa Surita (PMDB/RR), perguntei a deputada se a “Lei da Palmada” irá para votação mesmo que as pesquisas demonstrem que a opinião pública não quer a aprovação dele. Vejam a resposta dela (os negritos são meus):

“Sim. O Projeto de Lei será apreciado e votado pela Comissão Especial da Câmara especialmente criada com este objetivo. A sociedade, como sabemos, é complexa. E muda de opinião à medida em que compreende o verdadeiro alcance de iniciativas que visam criar um melhor ambiente de convivência para todos” (Cf. Blog Sou Conservador, 8/11/11)

O problema é que a sociedade viu muito bem o “verdadeiro alcance” dessa iniciativa, não mudou de opinião e mesmo assim o projeto foi votado e aprovado por unanimidade. É de se perguntar que valor tem uma democracia que se diz representativa, mas que na realidade não representa os anseios da nação, mas sim do partido no governo.

Alterações para pior

Antes de ser colocado em votação, Teresa Surita apresentou mudanças no texto da lei. Ao invés de “castigo corporal” o texto proíbe “castigo físico” para evitar, segundo exigência inócua de alguns deputados, que a interpretação vede qualquer tipo de punição ou limites aos filhos (Cf. Agência Câmara, 14/12/2011). Inócua, digo, porque, segundo outra alteração, será proibido qualquer “castigo físico” que resulte não somente em “dor”, mas em qualquer forma de "sofrimento".

A “Lei da Palmada” ainda prevê “multa de 3 (R$ 1.635,00) a 20 salários (R$ 10.900,00) para médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus-tratos e tratamento cruel” (Cf. Estadão.com, 15/12/2011).

O que o projeto entende por “tratamento cruel”? Trata-se de “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente“. Dar uma bronca em seu filho no meio da rua, por exemplo, pode se tornar tão ilegal quanto vender drogas.

“Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões nem xingamentos nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida“, afirmou a deputada Surita (Cf. Estadão.com, 15/12/2011).

Para Dr. Lino de Macedo, do Departamento de Psicologia Social da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano, da USP, embora contrário ao uso da palmada e dos castigos físicos, o PL 7.672, além de desnecessário e inócuo, gera uma desautorização da família e dos agentes educacionais – que já se sentem muito desautorizados – sobre a educação das crianças. (cf. Notícias UOL, 15/12/2011).

A “Lei da Palmada” segue agora direto para o Senado onde esperamos que rejeitem essa interferência do Estado na família e que a palma da mão dos senadores não seja utilizada, a exemplo da Comissão Especial, para tapar os ouvidos às opiniões contrárias.

Fonte: IPCO
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